O ISS E AINCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.277/94 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NÃO-INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL NA VIGÊNCIA DA LC 56/87. OPINIÃO LEGAL

Ives Martins ;
Sacha Coêlho ;
Marilene Rodrigues ;

Ives Martins

Sacha Coêlho

Marilene Rodrigues