IMUNIDADE DO PAPEL PARA IMPRENSA: INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL AO SEU USO – RESTRIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS IMPOSTAS PELA UNIÃO E ESTADOS, QUE DIFICULTAM OU INVIABILIZAM SEU USO, SÃO INCONSTITUCIONAIS – INTELIGÊNCIA DAS I.NS. SRF 71/01, 976/09, 1.011 E 1.048/2010 E DA LEI N. 11.945/09, ASSIM COMO DO DECRETO N. 45.490/09 E PORTARIAS CAT 14, 46, 103/2010 E 114/2010

Ives Martins ;

Ives Martins

Professor Emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi Titular de Direito Econômico e de Direito Constitucional. Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie. Especialização em Ciência das Finanças pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialização em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).