A CONSTITUIÇÃO APENAS DEFINE COMPETÊNCIAS - CABE À LEI COMPLEMENTAR EXPLICITÁ-LAS E NO SEU ESQUADRO NORMATIVO, CABE À LEI ORDINÁRIA DEFINIR A IMPOSIÇÃO - LOCAÇÃO DE BEM ESTRANGEIRO NÃO SIGNIFICA IMPORTAÇÃO, (...): MESMO QUE REVISTA A FORMA DE SINGELO LEASING FINANCEIRO, SEM OPÇÃO DE COMPRA-A HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DO ICMS NAS “IMPORTAÇÕES” DE BENS E MERCADORIAS - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSIBILIDADE  CONSTITUCIONAL DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS SOBRE LOCAÇÃO (LEASING FINANCEIRO) DE AERONAVES NO EXTERIOR

Ives Martins ;

Ives Martins