PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: INCOMPATIBILIDADE COM A COBRANÇA DE CRÉDITOS POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL

Maurício Faro ;
Bernardo Moreira ;

Maurício Faro

CARF. FGV/RJ. Universidade Cândido Mendes – UCAM. Universidade Federal Fluminense – UFF

Advogado no Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ. Conselheiro Titular da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Professor dos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário da FGV/RJ, Universidade Cândido Mendes – UCAM e Universidade Federal Fluminense – UFF.

Bernardo Moreira

CEAJUFE em Belo Horizonte/ MG. Instituto de Educação Continuada da PUC/MG

Advogado. Mestrando em Direito Tributário na UFMG. Especialista em Direito Tributário pela PUC/MG. Professor do CEAJUFE em Belo Horizonte/ MG e do Instituto de Educação Continuada da PUC/MG.