O AFASTAMENTO DE ATO INFRALEGAL PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA JUDICANTE

Bernardo Moreira ;

Bernardo Moreira

PUC-Minas. Centro Universitário UNA. CARF. ALMG

Advogado em Belo Horizonte. Mestre em Direito pela UFMG. Professor Pós-Graduação da PUC-Minas e do Centro Universitário UNA. Conselheiro Titular da 3ª Seção de Julgamento do CARF. Consultor jurídico efetivo da ALMG.