Resumo
O presente artigo examina a natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a compatibilidade constitucional da tabela progressiva específica de Imposto de Renda, prevista no Anexo da Lei n. 10.101/2000, com o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF/1988). Adotando o método dogmático-analítico, com pesquisa jurisprudencial, o estudo percorre a evolução histórica e legislativa do instituto desde as Constituições de 1946 e 1967 até a regulamentação definitiva pela Lei n. 10.101/2000, demonstrando que a PLR constitui cláusula pétrea do ordenamento brasileiro como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XI, da CF/1988). A pesquisa confirma o consenso doutrinário e jurisprudencial – referendado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 569.441 e pelo Tribunal Superior do Trabalho – de que os valores pagos a título de PLR não possuem natureza salarial, desde que observados os requisitos formais da lei: negociação por comissão paritária ou acordo coletivo, participação sindical, regras claras e objetivas e periodicidade mínima. Analisa-se, ainda, a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que, ante o descumprimento das formalidades legais, tem recaracterizado os valores como remuneração sujeita a contribuição previdenciária. Em seu núcleo temático mais original, o artigo demonstra, mediante comparativo quantitativo entre as tabelas, que a defasagem acumulada desde a última atualização da tabela PLR (Lei n. 12.832/2013) resultou em carga tributária efetiva superior à incidente sobre rendimentos equivalentes tributados pela tabela geral do IRPF. Conclui-se que essa distorção configura, ao menos, ilegalidade por descumprimento do mandato de reajuste proporcional previsto no art. 3º, § 11, da Lei n. 10.101/2000 e que, em perspectiva constitucional, levanta fundada questão de violação ao princípio da capacidade contributiva e à isonomia tributária.