Resumo
O presente artigo analisa os limites jurídicos da atuação da Administração Tributária na requalificação fiscal de estruturas societárias lícitas, em especial as sociedades em conta de participação (SCPs). Examina-se a nulidade de autos de infração fundados em presunções, na importação indevida de categorias do direito do trabalho e na ausência de motivação qualificada, em violação aos arts. 142 do CTN e 50 da Lei n. 9.784/1999. Demonstrar-se-á que a desconsideração das SCPs sem prova robusta de simulação, fraude ou abuso de forma afronta a legalidade e a liberdade econômica, conforme precedentes do STF, do CARF e da Justiça do Trabalho. Conclui-se que a requalificação fiscal arbitrária de estruturas societárias legítimas compromete a segurança jurídica, distorce a dogmática tributária e converte o lançamento em instrumento de política arrecadatória sem base legal.