Resumo
O artigo analisa a inexistência de uma regra geral de correlação entre receitas tributáveis e despesas dedutíveis no sistema tributário brasileiro, contrastando, de forma breve, com a Alema-nha, que adota uma regra geral de correlação. No Brasil, a legislação tributária permite a dedução de despesas necessárias, usuais e normais, independentemente da tributação das receitas corres-pondentes. A análise revela que essa ausência de correlação reflete uma característica distintiva do direito tributário brasileiro, que prioriza a observância dos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade das despesas, sem exigir que estas estejam atreladas a receitas tributáveis.