AÇÕES BONIFICADAS NO ACORDO DE BITRIBUTAÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E HOLANDA

Ramon Tomazela Santos ;

Ramon Tomazela Santos

Universidade de São Paulo (USP)

Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Master of Laws (LL.M.) em Tributação Internacional pela Universidade de Economia e Negó-cios de Viena, na Áustria. Professor de Direito Tributário no mestrado profissional em Direito Tribu-tário Internacional e Comparado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e em diversos cursos de pós-graduação.


Palavras-chave

Acordo de bitributação
Ações bonificadas
Capitalização de lucros
Dividendos

Resumo

O presente artigo versa sobre o item 3 do Protocolo do acordo de bitributação celebrado entre o Brasil e a Holanda e o seu escopo normativo. Pretende-se demonstrar que essa cláusula convencional afasta o poder de tributar de ambos os Estados Contratantes na emissão das ações bonificadas precedida de capitalização dos lucros, contrariamente ao que decidiu a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) no Acórdão n. 9101-004.581.


Referências

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  2. SANTOS, Ramon Tomazela. Os instrumentos financeiros híbridos à luz dos acordos de bitributação: implicações fiscais para além do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
  3. SCALIA, Antonin; GARNER, Bryan. Reading the law: the interpretation of legal texts. St. Paul: Thomson, 2012.
  4. VOGEL, Klaus; SHANNON III, Harry A; DOERNBERG, Richard L.; VAN RAAD, Kees. Part II – commentary art. 10. In: VOGEL, Klaus; SHANNON III, Harry A; DOERN-BERG, Richard L.; VAN RAAD, Kees. United States Income Tax Treaties. The Hague: Kluwer Law International, 1995.
  5. XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional do Brasil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.