A NÃO INCIDÊNCIA DE IRRF SOBRE O GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA CESSÃO DEFINITIVA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL OU INDUSTRIAL) ENTRE NÃO RESIDENTES

Ramon Tomazela Santos ;

Ramon Tomazela Santos

Instituto Brasileiro de Direito Tributário


Palavras-chave

Ganho de capital
Não residente
Ativos intangíveis
Direitos da propriedade intelectual

Resumo

Este artigo examina a possibilidade, ou não, de incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre o ganho de capital auferido por não residentes na alienação de ativos intangíveis. O autor pretende demonstrar que, em virtude da ausência de localização geográfica determinada, os ativos intangíveis não possuem elemento de conexão com o território brasileiro, o que seria essencial para legitimar o exercício do poder de tributar pelo Brasil, em linha com o critério da fonte de produção da renda.


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