A AÇÃO CAUTELAR FISCAL ENQUANTO PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA PARA GARANTIR EM JUÍZO A EFETIVIDADE DO RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UFAM (PPGDir-UFAM). Procurador do Estado do Amazonas. Advogado. Diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (ESA-OAB-AM). Coordenador-geral de Comissões da OAB-AM.


Palavras-chave

Ação Cautelar Fiscal
Fazenda Pública
Execução Fiscal
Indisponibilidade De Bens
Crédito Tributário
Devido Processo Legal

Resumo

O presente artigo analisa a ação cautelar fiscal prevista na Lei n. 8.397/1992 como instrumento destinado a assegurar a efetividade da cobrança de créditos tributários e não tributários. Examina sua natureza jurídica, pressupostos de admissibilidade, requisitos para concessão de liminar e efeitos da indisponibilidade patrimonial. Também aborda sua relação com o Código de Processo Civil e o art. 185-A do CTN, destacando limites constitucionais ligados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Conclui que a medida permanece relevante para a preservação da eficácia da execução fiscal.


Referências

  1. ABRÃO, Carlos Henrique. Da ação cautelar fiscal e o depositário infiel. 2. ed. São Paulo: LEUD, 1995.
  2. ASSIS, Araken. Manual do processo de execução. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
  3. BOTTALLO, Eduardo Domingos. Procedimento administrativo tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
  4. CABRAL, Antonio da Silva. Processo administrativo fiscal. São Paulo: Saraiva, 1993.
  5. CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
  6. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
  7. COIMBRA, Feijó. A defesa do contribuinte (na esfera administrativa e na judicial – doutrina, jurisprudência e legislação). Rio de Janeiro: Destaque, 1995.
  8. DELGADO, José Augusto. Medida cautelar fiscal. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 702, p. 33-38, 1994.
  9. DINIZ, Maria Helena. Conflito de normas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
  10. GALLO, Antônio Felippe. A fazenda pública e a cobrança judicial dos débitos fiscais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
  11. JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
  12. LIMA NETO, Francisco Vieira. Comentários à lei de medida cautelar fiscal. São Paulo: LED Editora de Direito, 1998.
  13. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
  14. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997