A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS INCENTIVOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS

Diego Francivan dos Santos Chaar ;
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho ;

Diego Francivan dos Santos Chaar

PPGDir/UFAM

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação (PPGDir) em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Pós-graduado em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Professor de Di-reito Tributário, Direito Constitucional e Direito Empresarial.

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

PUC-SP

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Federal de Santa Ca-tarina (UFSC). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGDir) da UFAM. Procurador do Estado do Amazonas. Ad-vogado. Coordenador-geral de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) (2022-2024). Diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-AM (2022-2024).


Palavras-chave

Reforma tributária
Zona Franca de Manaus
Incentivos fiscais
Desigualdades regionais

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a reforma tributária realizada pela Emenda Constitucional de n. 132, de 20.12.2023, e seus impactos sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Em primeiro momento serão analisadas a PEC 45/2019 e a EC n. 132/2023. Em seguida, serão abordados seus institutos, quais sejam, o Imposto sobre Bens e Serviços, o Comitê Gestor do IBS, a Con-tribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto Seletivo, o IPI-ZFM e os Fundos de Desenvolvimento Susten-tável do Amazonas e da Amazônia Ocidental e Amapá. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, com fontes bibliográficas, jurisprudencial, análise da legislação, priorizando a didática correlacionada entre o Direito Constitucional e o Direito Tributário. Ao fim, pretende-se verificar se a EC 132/2023 afetará os incentivos fiscais da ZFM e da Amazônia Ocidental.


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