Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a reforma tributária realizada pela Emenda Constitucional de n. 132, de 20.12.2023, e seus impactos sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Em primeiro momento serão analisadas a PEC 45/2019 e a EC n. 132/2023. Em seguida, serão abordados seus institutos, quais sejam, o Imposto sobre Bens e Serviços, o Comitê Gestor do IBS, a Con-tribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto Seletivo, o IPI-ZFM e os Fundos de Desenvolvimento Susten-tável do Amazonas e da Amazônia Ocidental e Amapá. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, com fontes bibliográficas, jurisprudencial, análise da legislação, priorizando a didática correlacionada entre o Direito Constitucional e o Direito Tributário. Ao fim, pretende-se verificar se a EC 132/2023 afetará os incentivos fiscais da ZFM e da Amazônia Ocidental.