INCENTIVOS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO DE BENS ESTRANGEIROS NA ZONA FRANCA DE MANAUS

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho ;

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

PUC-SP


Palavras-chave

Zona Franca de Manaus
Incentivos
Importação

Resumo

A Zona Franca de Manaus exerce um papel de destaque como mecanismo de redução das disparidades inter-regionais, ao atuar como instrumento de atração de investimentos para uma região que não teria, por si só, condições de atraí-los e, por conseguinte, de desenvolver-se no mesmo ritmo das regiões do País de maiores potencialidades. Contudo, apesar da notória importância da ZFM para o propósito do desenvolvimento nacional – evidenciada, consoante exposto, pela expressa garantia assegurada àquela região pelo Texto Constitucional –, “suas características de área [...] de incentivos fiscais” (expressão retirada do enunciado no caput do art. 40 do ADCT da CF/1988) não têm recebido dos estudiosos a devida atenção, apresentando-se pequena a produção doutrinária a seu respeito. Assim, o presente artigo tem a despretensiosa intenção de colaborar, ainda que minimamente, no preenchimento dessa lacuna, traçando as linhas gerais dos incentivos fiscais concedidos às operações de entrada de mercadorias estrangeiras na ZFM.


Referências

  1. ÁVILA, Humberto. ICMS. Tratamento diferenciado para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus. Restrições ao crédito por ausência de convênio interestadual. Alíquotas e créditos diferenciados para mercadorias produzidas no Estado de São Paulo. Exame de constitucionalidade das restrições. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 144, p. 64-81, set. 2007.
  2. BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
  3. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Isenção concedida a prazo certo e revogada antes de seu decurso – Violação dos artigos 178 do CTN, 153 § 3º da EC n. 1/69, 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 40 de suas Disposições Transitórias – Parecer. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada. Belém: Cejup, 1989. v. 1, p. 37-52.
  4. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Permissão de uso. Direitos autorais são serviços considerados como insumos, que, quando tributados, geram direito a crédito no regime jurídico do PIS/Cofins – disciplina constitucional para as empresas situadas na Zona Franca de Manaus – Parecer. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). Tributação na Zona Franca de Manaus: comemoração aos 40 anos da ZFM. São Paulo: MP Editora, 2008. p. 177-210.
  5. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Disciplina tributária da Zona Franca de Manaus. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 26, p. 246-252, 2011. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1533/1023. Acesso em: 7 out. 2024.
  6. RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Sistema tributário da Zona Franca de Manaus. Curitiba: Instituto Memória – Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2019.