Resumo
A Zona Franca de Manaus exerce um papel de destaque como mecanismo de redução das disparidades inter-regionais, ao atuar como instrumento de atração de investimentos para uma região que não teria, por si só, condições de atraí-los e, por conseguinte, de desenvolver-se no mesmo ritmo das regiões do País de maiores potencialidades. Contudo, apesar da notória importância da ZFM para o propósito do desenvolvimento nacional – evidenciada, consoante exposto, pela expressa garantia assegurada àquela região pelo Texto Constitucional –, “suas características de área [...] de incentivos fiscais” (expressão retirada do enunciado no caput do art. 40 do ADCT da CF/1988) não têm recebido dos estudiosos a devida atenção, apresentando-se pequena a produção doutrinária a seu respeito. Assim, o presente artigo tem a despretensiosa intenção de colaborar, ainda que minimamente, no preenchimento dessa lacuna, traçando as linhas gerais dos incentivos fiscais concedidos às operações de entrada de mercadorias estrangeiras na ZFM.