Resumo
O artigo examina a admissibilidade e as potencialidades da mediação em matéria tributária no contexto do Estado Democrático de Direito, compreendendo-a como técnica consensual orientada à prevenção e ao tratamento integral dos conflitos fiscais. Adota-se abordagem dogmática, comparada e normativa, por meio da qual se analisa a institucionalização relativamente recente da mediação como instituto geral no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as resistências históricas à sua aplicação no âmbito tributário, especialmente em razão da legalidade estrita e da indisponibilidade do crédito. O estudo investiga experiências normativas nacionais e estrangeiras, além de iniciativas legislativas em curso, destacando os riscos de tratamentos anti-isonômicos e a necessidade de um regime jurídico próprio no contexto fiscal. Conclui-se que a mediação tributária é juridicamente viável e funcionalmente adequada para as controvérsias complexas, desde que estruturada com base em critérios normativos claros, transparência e controle institucional.