Resumo
A decadência e a prescrição do crédito tributário compreendem um dos temas mais tormentosos do direito tributário. No âmbito do processo judicial, o instituto da prescrição intercorrente é amplamente consolidado, especialmente em virtude de sua aplicação aos processos de execução fiscal, com previsão no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830, de 1980 (Lei de Execução Fiscal). Não obstante, a questão é ainda claudicante no bojo do processo administrativo tributário, com um cenário jurisprudencial historicamente desfavorável nas Cortes Superiores. Recentemente, decisões isoladas em Tribunais locais e regionais reconheceram a prescrição intercorrente em casos específicos, descortinando uma possível reversão de entendimento, alinhado, sobretudo, com o princípio constitucional da duração razoável do processo.