Resumo
O presente artigo investiga o marco temporal de ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda em operações de fusões e aquisições (M&A) estruturadas com cláusulas de earn-out. Diante do descompasso entre a função prospectiva da contabilidade (CPC 15) e a natureza retrospectiva da exação tributária, analisa-se se a disponibilidade jurídica da renda decorre do registro a valor justo da contraprestação contingente ou do efetivo implemento da condição suspensiva. Através do método analítico-dedutivo e de uma análise interdisciplinar entre o Direito Civil, a Contabilidade e o Direito Tributário, o estudo examina a aplicação dos arts. 116 e 117 do Código Tributário Nacional (CTN) frente à subjetividade das mensurações de Nível 3 da hierarquia de valor justo. A pesquisa diferencia as naturezas jurídicas de preço, remuneração e prêmio, evidenciando que a tentativa de tributar lucros escriturais antes da dissipação da incerteza jurídica afronta o princípio da realização da renda e a capacidade contributiva. Conclui-se pela confirmação da hipótese de que o fato gerador deve ser diferido até o implemento das metas contratuais, momento em que a predição financeira é finalmente substituída pela certeza do direito adquirido e pela liquidez necessária à materialização do imposto.