A TRIBUTAÇÃO DE RENDAS CONTINGENTES EM OPERAÇÕES DE M&A: DISPONIBILIDADE JURÍDICA E O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA EM CLÁUSULAS DE EARN-OUT

Paulo Rosenblatt
Marina d’Amorim Lima Dornelles

Paulo Rosenblatt

Universidade Católica de Pernambuco; Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutor em Direito Tributário pelo Institute of Advanced Legal Studies, Universidade de Londres. Graduado e Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco. Procurador do Estado de Pernambuco. Advogado.

Marina d’Amorim Lima Dornelles

Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper)

Pós-graduanda (LL.M) no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Advogada.


Palavras-chave

Earn-Out
Valor Justo

Resumo

O presente artigo investiga o marco temporal de ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda em operações de fusões e aquisições (M&A) estruturadas com cláusulas de earn-out. Diante do descompasso entre a função prospectiva da contabilidade (CPC 15) e a natureza retrospectiva da exação tributária, analisa-se se a disponibilidade jurídica da renda decorre do registro a valor justo da contraprestação contingente ou do efetivo implemento da condição suspensiva. Através do método analítico-dedutivo e de uma análise interdisciplinar entre o Direito Civil, a Contabilidade e o Direito Tributário, o estudo examina a aplicação dos arts. 116 e 117 do Código Tributário Nacional (CTN) frente à subjetividade das mensurações de Nível 3 da hierarquia de valor justo. A pesquisa diferencia as naturezas jurídicas de preço, remuneração e prêmio, evidenciando que a tentativa de tributar lucros escriturais antes da dissipação da incerteza jurídica afronta o princípio da realização da renda e a capacidade contributiva. Conclui-se pela confirmação da hipótese de que o fato gerador deve ser diferido até o implemento das metas contratuais, momento em que a predição financeira é finalmente substituída pela certeza do direito adquirido e pela liquidez necessária à materialização do imposto.


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