A SÚMULA N. 509 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ÔNUS DA PROVA DE INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS

Davi Cozzi do Amaral ;
Paulo Rosenblatt ;

Davi Cozzi do Amaral

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco

Paulo Rosenblatt

Universidade Católica de Pernambuco


Palavras-chave

Notas fiscais
Fiscalização tributária
Obrigações acessórias
Ônus da prova

Resumo

: O artigo aborda a Súmula n. 509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os seus efeitos em relações tributárias concretas. Para tanto, é estudado o procedimento fiscal como instrumento de coleta de provas e a conformação das obrigações acessórias dos contribuintes de produzir e armazenar documentos, assim como a aptidão da nota fiscal para servir como meio de prova de fatos tributáveis. São analisadas as causas de inidoneidade de notas fiscais, concernentes à existência de vícios intrínsecos ou extrínsecos que retirem a confiabilidade das informações nelas registradas, bem como os efeitos gerados pela declaração, notadamente de retirar a aptidão dos documentos para provar a realização da operação ou prestação neles descrita. A partir disto, busca-se extrair o conteúdo da Súmula n. 509 do STJ para identificar o titular do ônus da prova de inidoneidade das notas fiscais e a extensão dos direitos e deveres do contribuinte de boa-fé que conste como destinatário de documento fiscal inidôneo. Conclui-se que à fiscalização tributária incumbe declarar e provar a existência da situação de fato que acarrete a inidoneidade da nota fiscal, de modo a inverter para o contribuinte o ônus de provar a efetiva realização da operação ou prestação registrada na nota fiscal que, antes de comprovada inidônea, é suficiente para atestar as informações nela registradas.


Referências

  1. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
  2. BORGES, José Souto Maior. Lançamento tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
  3. BORGES, José Souto Maior. Obrigação tributária (uma introdução metodológica). 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  4. BOTTALLO, Eduardo Domingos. Inidoneidade fiscal no âmbito do ICMS. Revista
  5. Dialética de Direito Tributário, n. 232, p. 74-83, jan. 2015.
  6. BRASIL. Decreto n. 7.212/2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm. Acesso em: 22 jun. 2023.
  7. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma). Recurso Especial n. 1.148.444/
  8. MG. Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não cumulatividade). Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Relator: Min. Luiz Fux. Data de julgamento: 14.04.2010. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28RESP.clas.+e+%40num% 3D%221148444%22%29+ou+%28RESP+adj+%221148444%22%29.suce. Acesso em:
  9. jun. 2023.
  10. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 509. É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2014]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/ SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%22509%22.num.&b=SUMU&p=false&l=10&i=1&ope rador=E&ordenacao=-@NUM. Acesso em: 22 jun. 2023.
  11. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
  12. PAULSEN, Leandro. Capacidade colaborativa: princípio de direito tributário para obrigações acessórias e de terceiros. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
  13. ROSENBLATT, Paulo. Regulação responsiva das obrigações tributárias acessórias: mudança de paradigma a partir de José Souto Maior Borges. In: BERNARDES, Flávio Couto; MATA, Juselder Cordeiro da; LOBATO, Valter de Souza (coord.). ABRADT: estudos em homenagem ao Professor José Souto Maior Borges. Belo Horizonte:
  14. Arraes, 2022. v. 1, p. 803-817.
  15. TAKANO, C. A.; BRANCO, L. O. de A. Responsabilidade por infrações em matéria tributária: reconsiderações acerca do art. 136 do Código Tributário Nacional. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 29, p. 114-132, 2013. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1771. Acesso em: 13 jul. 2023.
  16. TEIXEIRA, A. A. To split or not to split: o split payment como mecanismo de recolhimento de IVA e seus potenciais impactos no Brasil. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 50, p. 27-46, 2022. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/ index.php/RDTA/article/view/2139. Acesso em: 13 jul. 2023.
  17. TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2016.
  18. TOMÉ, Fabiana Del Padre. Declaração de inidoneidade de documento fiscal e direito ao crédito de ICMS: prova da operação e boa-fé do contribuinte. In: CARVALHO, Paulo de Barros; SOUZA, Priscila de (org.). Direito tributário e os novos horizontes do processo. São Paulo: Noeses, 2015. v. 1, p. 455-471.
  19. XAVIER, Alberto. Do lançamento: teoria geral do ato, do procedimento e do processo tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.