LUCROS NÃO REALIZADOS NAS OPERAÇÕES DOWNSTREAM: EFEITOS TRIBUTÁRIOS

Gabriel Moreira ;
Paulo Rosenblatt ;

Gabriel Moreira

Universidade Católica de Pernambuco

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogado.

Paulo Rosenblatt

Universidade de Londres

Doutor em Direito tributário pela Universidade de Londres. Mestre e Bacharel em Direito pela Facul-dade de Direito do Recife (FDR/UFPE). Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco. Procurador do Estado de Pernambuco. Advogado.


Palavras-chave

Lucros não realizados
Alienação de participação societária
Ganho de capital tributável

Resumo

As operações downstream, realizadas entre empresas relacionadas, implicam o não re-conhecimento do lucro da transação até que o ativo comercializado seja alienado a terceiros. Em contrapartida à exclusão desse lucro, há um lançamento retificador da conta de investimento, com a redução do valor contábil da participação societária. Esse ajuste contábil pode vir a majorar o ga-nho de capital tributável em uma eventual alienação desse investimento. O objetivo deste estudo é demonstrar que essa consequência é inadequada, do ponto de vista da relação entre contabilidade e tributação.


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