Resumo
O presente estudo buscou analisar o regime de alíquota zero da Contribuição ao PIS e da Cofins incidentes na importação e sobre receitas obtidas com a comercialização de dispositivos mé-dicos indicados no art. 1º, III, do Decreto n. 6.426/2008, especialmente no caso de empresa comercial importadora e fabricante nacional. Procurou-se identificar a abrangência da alíquota zero em tal situação e analisar as manifestações da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a respeito do tema. Concluiu-se que a verificação do destinatário dos produtos con-templados com alíquota zero somente é cabível em relação ao agente da cadeia que pratique opera-ção com o consumidor final dos produtos.