ALÍQUOTA ZERO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS – CASO DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

Renato Nunes ;

Renato Nunes

PUC-SP

Advogado. Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC--SP). Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, Especializado em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor Universitário.


Palavras-chave

Alíquota zero
Contribuição ao PIS
Cofins
Dispositivos médicos
Decreto n. 6.426/2008

Resumo

O presente estudo buscou analisar o regime de alíquota zero da Contribuição ao PIS e da Cofins incidentes na importação e sobre receitas obtidas com a comercialização de dispositivos mé-dicos indicados no art. 1º, III, do Decreto n. 6.426/2008, especialmente no caso de empresa comercial importadora e fabricante nacional. Procurou-se identificar a abrangência da alíquota zero em tal situação e analisar as manifestações da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a respeito do tema. Concluiu-se que a verificação do destinatário dos produtos con-templados com alíquota zero somente é cabível em relação ao agente da cadeia que pratique opera-ção com o consumidor final dos produtos.


Referências

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