OUTORGA EM CONCESSÕES PÚBLICAS – IMPACTOS NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS

Renato Nunes ;

Renato Nunes

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Advogado. Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Especializado em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor Universitário.


Palavras-chave

Contribuição ao Programa de Integração Social
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Concessão de obra pública ou serviço público
Amortização da outorga
Prazo decadencial

Resumo

O presente estudo buscou analisar os critérios para mensuração e forma de apropriação de créditos de Contribuição ao PIS e Cofins referentes ao capital aplicado para que o concessionário de serviço público tenha direito à exploração de determinado ativo e/ou serviço objeto de contrato de concessão. Pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não cumulativa de Contribuição ao PIS e Cofins são autorizadas pela legislação a abater, dos valores apurados das Contribuições, créditos calculados sobre determinadas compras e contratações. Esses créditos também são aplicáveis a despesas rela-cionadas a quotas de depreciação e de amortização. A Lei n. 12.973/2014 trouxe regramento expresso para a apropriação de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins em relação a serviços de construção, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura que deem lugar ao registro de ativo intangí-vel ou financeiro, determinando que o aproveitamento ocorrerá à medida que haja a amortização do intangível ou recebimento do ativo financeiro. Esse regime é aplicável somente a serviços de res-ponsabilidade da concessionária e seus insumos. Já as aquisições de bens que não se incorporem na infraestrutura devem ser creditadas conforme sua natureza, não se aplicando o aludido regime específico. Ademais, quanto ao prazo para aproveitamento dos créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins, concluiu-se que não há tal previsão na legislação.


Referências

  1. BERGAMINI, Adolpho. PIS/Cofins não cumulativo: análise jurídica do modelo de não cumulatividade adotado; natureza jurídica dos créditos das contribuições e teste de constitucionalidade da sistemática. Revista de Direito Tributário da APET, São Paulo, n. 21, 2009.
  2. GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. HIGUCHI, Hiromi. Imposto de renda das empresas. 38. ed. São Paulo: IR, 2013. NUNES, Renato; BARDUCCO, Lucas. Amortização de outorga em concessões pú-blicas – dedutibilidade para fins de IRPJ e CSLL. Revista de Direito Tributário da APET, São Paulo, n. 48, 2023.
  3. SEHN, Solon. PIS-Cofins: não cumulatividade e regimes de incidência. São Paulo: Quartier Latin, 2011.