INTERPRETANDO A DEDUTIBILIDADE E O CREDITAMENTO COM OS GASTOS COM LOGÍSTICA REVERSA À LUZ DA ECONOMIA SUSTENTÁVEL

Alexandre Evaristo Pinto ;

Alexandre Evaristo Pinto

FEA/USP

Professor concursado da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) e da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Ge-tulio Vargas (EAESP/FGV). Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP. Mestre em Direito Comercial e Especialista em Direito Tributário pela FD/USP.


Palavras-chave

Extrafiscalidade
Sustentabilidade
Dedutibilidade das despesas com logística reversa
Insumos

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o exame das funções extrafiscais dos tributos. Diante da possibilidade do uso da política fiscal a indução de comportamentos mais sustentáveis, torna-se fundamental que a interpretação das normas tributárias se coadune com os objetivos do desenvol-vimento sustentável. A partir de tal cenário, o artigo discute tanto a questão da dedutibilidade das despesas com logística reversa para fins de IRPJ e CSLL quanto a questão do creditamento de PIS e Cofins sobre os referidos gastos.


Referências

  1. ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  2. BORGES, José Souto Maior. Introdução ao direito financeiro. São Paulo: Max Limo-nad, 1998.
  3. CORRÊA, Walter Barbosa. Contribuição ao estudo da extrafiscalidade. São Paulo: Ben-tivegna, 1964.
  4. CUNHA, Paulo de Pitta e. Introdução à política financeira. Lisboa: Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 1971.
  5. ELALI, André. Tributação e regulação econômica: um exame da tributação como ins-trumento de regulação econômica na busca da redução das desigualdades regio-nais. São Paulo: MP Editora, 2007.
  6. FALCÃO, Raimundo Bezerra. Tributação e mudança social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
  7. FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio de redução das desigualdades regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  8. HOLMES, Kevin. The concept of income. Amsterdam: IBFD, 2000.
  9. MADEIRA, Patrícia Hermont Barcellos Gonçalves. Não cumulatividade do PIS e da Cofins. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
  10. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e empresarial. Belém: Cejup, 1986.
  11. MOREIRA JR., Gilberto de Castro; COSTA, Mariana Nunes. O conceito de insumos para fins de PIS e COFINS. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; MOREIRA JR., Gilberto de Castro (coord.). PIS e Cofins à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. São Paulo: MP Editora, 2011.
  12. MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
  13. NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento e ecologia. São Paulo: Saraiva, 1975.
  14. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Aspectos relacionados à “não cumulatividade” da Co-fins e da contribuição ao PIS. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães, FISCHER, Octavio Campos (coord.). PIS-COFINS: questões atuais e polêmicas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
  15. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Dedutibilidade de despesas (o que é despesa necessá-ria?). In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; PINTO, Alexandre Evaristo (coord.). 100 anos do imposto sobre a renda no Brasil (1922-2022). São Paulo: MP Editora, 2022.
  16. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto de renda. São Paulo: IBDT, 2020. v. 1.
  17. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. RT Informa, n. 241/242, 1980.
  18. REIG, Enrique J. Impuesto a las ganancias. Buenos Aires: Ediciones Contabilidad Mo-derna, 1979.
  19. SCHOUERI, Luís Eduardo. Considerações acerca da disponibilidade da renda: ren-da disponível é renda líquida. In: ZILVETI, Fernando Aurelio; FAJERSZTAJN, Bruno; SILVEIRA, Rodrigo Maito da (coord.). Direito tributário: princípio da realização no imposto sobre a renda – estudos em homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira. São Paulo: IBDT, 2019.
  20. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
  21. SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e interpretação econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
  22. SCHOUERI, Luís Eduardo; VIANA, Matheus Cherulli Alcantara. O termo “insumos” na legislação das contribuições sociais ao PIS/Pasep e à Cofins: a discussão e os novos contornos jurisprudenciais sobre o tema. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; MOREIRA JR., Gilberto de Castro (coord.). PIS e Cofins à luz da jurisprudência do Con-selho Administrativo de Recursos Fiscais. São Paulo: MP Editora, 2011.
  23. SILVA, Gerson Augusto da. Sistema tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Edições Fi-nanceiras, 1948.
  24. TORRES, Heleno Taveira. Tributação da renda e causa jurídica na dedutibilidade de despesas. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; PINTO, Alexandre Evaristo (coord.). 100 anos do imposto sobre a renda no Brasil (1922-2022). São Paulo: MP Editora, 2022.
  25. VIDIGAL, Geraldo de Camargo. Fundamentos do direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
  26. WINKLER, Noé. Imposto de renda. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
  27. WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Nosso futuro co-mum. Rio de Janeiro: FGV, 1988.