IMUNIDADE DO IBS E DA CBS NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS

Solon Sehn

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogado.


Palavras-chave

Imunidade tributária
inconstitucionalidade
Microempresas
Regularidade Fiscal
Certificação OEA

Resumo

O texto examina a constitucionalidade de requisitos impostos para a concessão de imunidade tributária à exportação, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Argumenta-se que a exigência de patrimônio mínimo e de certificação OEA, bem como a subordinação da imunidade à regularidade fiscal, são incompatíveis com os princípios constitucionais, como isonomia tributária, razoabilidade e o tratamento favorecido previsto no art. 146, III, “d”, da Constituição Federal. O texto traz precedentes do STF que vedam a utilização de meios indiretos coercitivos para cobrança de tributos e destaca que as imunidades não podem ser condicionadas à manifestação prévia das administrações tributárias. Conclui, portanto, pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar n. 214/2025, reconhecendo apenas requisitos formais para a verificação das finalidades das imunidades, sem necessidade de restrições adicionais.


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