Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar os impactos fiscais e a contabilização do AFAC, contrato de conta-corrente e mútuo. Como será visto, o texto tratou da natureza jurídica dos institutos, da desconsideração do AFAC e dos contratos de conta-corrente pela Receita Federal, para caracterizá-los como contrato de mútuo e da jurisprudência judicial e administrativa sobre o assunto. O artigo prosseguiu com a apresentação dos argumentos jurídicos que demonstram a necessidade de tratamento tributário autônomo para cada instituto, no que diz respeito a tributação pelo IOF. Tratou também da dedutibilidade das despesas incorridas nos contratos de conta-corrente, para fins de IRPJ e CSLL. Por fim, o texto trouxe reflexões sobre a correta contabilização do AFAC, do contrato de conta-corrente e do mútuo, para que a Receita Federal, na qualidade de usuária das demonstrações contábeis, possa ver refletida na contabilidade da empresa a essência dos eventos econômicos ocorridos.