Resumo
O artigo analisa o split payment instituído pela EC n. 132/2023 e pela LC n. 214/2025 como marco inaugural da tributação programável no Brasil. Parte-se da distinção entre digitalização, automação, tributação programável e tributação algorítmica para demonstrar que o novo modelo converte comandos normativos tributários em execução financeira automática, deslocando a centralidade da atuação do contribuinte para sistemas eletrônicos geridos pela administração tributária. Utiliza-se método descritivo-analítico, com revisão bibliográfica nacional e estrangeira, para sustentar que o split payment representa uma nova forma de aplicação da norma tributária, com impactos sobre a legalidade, a não cumulatividade, a transparência e a segurança jurídica. Conclui-se que sua constitucionalidade depende da implementação de mecanismos de controle, auditabilidade e participação do contribuinte na parametrização tecnológica.