O DIREITO, A CONTABILIDADE E SEUS SISTEMAS DE REFERÊNCIA: TÓPICOS SOBRE A PRIMAZIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA E A REALIZAÇÃO DA RENDA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO

Alexandre Alkmim Teixeira ;

Alexandre Alkmim Teixeira

UFMG

Professor de Direito Tributário da UFMG. Doutor em Direito Tributário pela USP. Mestre em Direito
Tributário pela UFMG. Pós-doutor pela Universidad de Santiago de Compostela.


Palavras-chave

Tributação
Contabilidade
Primazia da substância sobre a forma
Acréscimo patrimonial

Resumo

O presente artigo discorre sobre a necessidade de cautela por parte do operador do di-reito quando da leitura das informações contábeis extraídas a partir do padrão IFRS, de modo a compatibilizá-lo com o sistema jurídico tributário, seja pela compreensão de conceitos, seja pela aplicação de princípios jurídicos adotados na tributação da renda.


Referências

  1. BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 12. ed. atual. por Misabel de Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
  2. BIFANO, Elidie Palma. Influência do tratamento contábil nas novas regras de tri-butação. In: MOSQUERA, Roberto Quiroga; LOPES, Alexsandro Broedel (coord.). Controvérsias jurídico-contábeis. São Paulo: Dialética, 2014. v. 5.
  3. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidên-cia. São Paulo: Saraiva, 1998.
  4. DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito tributário, direito penal e tipo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
  5. DERZI, Misabel de Abreu Machado. Os conceitos de renda e patrimônio. Belo Hori-zonte: Del Rey, 1992.
  6. GODOI, Marciano Seabra de. Estudo comparativo sobre o combate ao planeja-mento tributário abusivo na Espanha e no Brasil. Sugestão de alterações legisla-tivas no ordenamento brasileiro. Revista de Informação Legislativa, ano 49, v. 194, abr./jun. 2012.
  7. IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Manual de contabilidade societária – Fipecafi. São Paulo: Atlas, 2010.
  8. MARTINS, Natanael. A nova contabilidade pós-Medida Provisória 627/2013. Normas contábeis e normas de tributação – dois corpos distintos de linguagem e aplicação. In: MOSQUERA, Roberto Quiroga; LOPES, Alexsandro Broedel (coord.). Controvér-sias jurídico-contábeis. São Paulo: Dialética, 2014. v. 5.
  9. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto de renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
  10. OLIVEIRA, Ricardo Mariz. Incorporação de ações no direito tributário: conferência de bens, permuta, dação em pagamento e outros negócios jurídicos São Paulo: Quar-tier Latin, 2014.
  11. PAULSEN Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da dou-trina e da jurisprudência. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
  12. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Fo-rense, 2005. v. III.
  13. SCHMIDT, Paulo. Harmonização das demonstrações contábeis brasileiras às nor-mas internacionais de contabilidade. Disponível em: http://www.ufrgs.br/direitotri-butario/portaarqiv/Artigo%20IASxPFC.pdf. Acesso em: 26 jun. 2015.
  14. SOUSA, Rubens Gomes de. Pareceres 1: imposto de renda. resenha Tributária, 1975.
  15. TORRES, Heleno. Direito tributário e direito privado: autonomia privada, simulação, elusão tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
  16. VALENTE Nelson; BROSSO, Rubens. Elementos de semiótica: comunicação verbal e alfabeto visual. São Paulo: Panorama, 1999