Resumo
Este artigo analisa os impactos fiscais das desonerações tributárias incidentes sobre agrotóxicos no Brasil, com foco na contribuição ao PIS/Pasep e na Cofins, no período de 2016 a 2022, à luz do novo arranjo instituído pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Parte-se do reconhecimento de que o uso intensivo de agrotóxicos, embora associado a ganhos de produtividade, gera externalidades negativas significativas à saúde pública, com efeitos diretos sobre o Sistema Único de Saúde e sobre a sustentabilidade da seguridade social. Metodologicamente, adota-se abordagem híbrida, combinando análise jurídico-normativa com investigação quantitativa baseada em dados oficiais da Receita Federal e do Ministério da Saúde, deflacionados pelo IPCA. Para mensurar o custo fiscal ampliado da política de isenção, constrói-se o indicador sintético Impacto Fiscal da Desoneração (IFD), que agrega a renúncia de receitas e os custos sanitários diretos associados às intoxicações. Os resultados indicam que a renúncia fiscal domina amplamente o impacto fiscal total, revelando que a política de desoneração compromete de forma persistente o financiamento da seguridade social. Conclui-se que a reforma tributária, ao manter regimes favorecidos para agrotóxicos, reforça tensões constitucionais relativas à justiça tributária, à proteção da saúde e ao meio ambiente.