IMPACTOS FISCAIS DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE AGROTÓXICOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS E COFINS)

Jeferson Teodorovicz
Andressa Paz Araújo Paiva
Michell Przepiorka

Jeferson Teodorovicz

Fundação Getulio Vargas (FGV)

Professor do Programa de Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo (EPPG) da Fundação Getulio Vargas (FGV), em Brasília. Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Andressa Paz Araújo Paiva

Fundação Getulio Vargas (FGV-EPPG)

Mestranda Acadêmica em Políticas Públicas e Governo na Fundação Getulio Vargas (FGV-EPPG).

Michell Przepiorka

Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)

Mestre em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Pós-graduado no MBA IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).


Palavras-chave

Agrotóxicos
Contribuições Sociais
Desoneração Fiscal

Resumo

Este artigo analisa os impactos fiscais das desonerações tributárias incidentes sobre agrotóxicos no Brasil, com foco na contribuição ao PIS/Pasep e na Cofins, no período de 2016 a 2022, à luz do novo arranjo instituído pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Parte-se do reconhecimento de que o uso intensivo de agrotóxicos, embora associado a ganhos de produtividade, gera externalidades negativas significativas à saúde pública, com efeitos diretos sobre o Sistema Único de Saúde e sobre a sustentabilidade da seguridade social. Metodologicamente, adota-se abordagem híbrida, combinando análise jurídico-normativa com investigação quantitativa baseada em dados oficiais da Receita Federal e do Ministério da Saúde, deflacionados pelo IPCA. Para mensurar o custo fiscal ampliado da política de isenção, constrói-se o indicador sintético Impacto Fiscal da Desoneração (IFD), que agrega a renúncia de receitas e os custos sanitários diretos associados às intoxicações. Os resultados indicam que a renúncia fiscal domina amplamente o impacto fiscal total, revelando que a política de desoneração compromete de forma persistente o financiamento da seguridade social. Conclui-se que a reforma tributária, ao manter regimes favorecidos para agrotóxicos, reforça tensões constitucionais relativas à justiça tributária, à proteção da saúde e ao meio ambiente.


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