EFICIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA NO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ECONÔMICA À LUZ DO TEMA 1.299/STJ E DA SÚMULA 343/STF

Dr. Anderson de Paiva Gabriel

UERJ

Professor Adjunto de Processo Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito Processual pela UERJ. Pesquisador Visitante (Visiting Scholar) na Stanford Law School (Stanford University) e na Berkeley Law School (University of California-Berkeley). Atualmente, exerce a função de Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Marília Cavagni

UERJ

Doutoranda e Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).


Palavras-chave

SEGURANÇA JURÍDICA
EFICIÊNCIA RECURSAL
COISA JULGADA
TEMA 1299/STJ
SÚMULA 343/STF

Resumo

O presente artigo analisa a eficiência do sistema recursal brasileiro, considerando o volume expressivo de processos em tramitação e a alta taxa de recorribilidade. O relatório Justiça em Números 2024, do CNJ, evidencia que aproximadamente um em cada quatro processos segue para instâncias superiores, sobrecarregando o Judiciário e comprometendo a celeridade processual. A busca pela eficiência ganhou destaque com a EC nº 45/2004 e o atual CPC, que introduziram mecanismos para reduzir a duração dos processos. No entanto, argumenta-se que apenas a aceleração procedimental não garante previsibilidade e estabilidade nas decisões. Nesse contexto, o artigo discute a recente afetação do Tema 1299/STJ e sua relação com a Súmula 343/STF, analisando a possibilidade de rescisão de decisões baseadas em teses jurídicas controvertidas. A flexibilização da coisa julgada pode comprometer a segurança jurídica e gerar instabilidade processual, elevando a litigiosidade e impactando a confiança no sistema judicial. Assim, o estudo busca refletir sobre os limites da eficiência recursal diante da necessidade de previsibilidade e estabilidade no direito brasileiro.


Referências

  1. ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. 20. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  2. CAPPELLETTI, Mauro. El proceso como fenómeno social de masa. In: CAPPELLETTI, Mauro. Proceso, ideologías, sociedad. Buenos Aires: EJEA, 1974.
  3. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Trad. Paolo Capitanio. 4. ed. Campinas: Bookseller, 2009.
  4. FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
  5. FUX, Luiz. Recurso de apelação e a teoria da efetividade. In: VV.AA. Anais do II Congresso Nacional de Direito Processual Civil. Porto Alegre: Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, 1993.
  6. FUX, Luiz; ALI BRITO, Antonio. Análise econômica do sistema recursal brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85238. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85238>. Acesso em: 3 mar. 2025.
  7. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O problema da duração dos processos: premissas para uma discussão séria. São Paulo: Saraiva, 2007. (Temas de direito processual, nona série).
  8. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no AgInt no AREsp 2.223.699/RS 2022/0315506-6, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24.04.2023, DJe 28.04.2023.
  9. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no AgInt no REsp 1.877.773/SP 2020/0131941-9, Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 14.11.2022, DJe 12.12.2022.
  10. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no REsp 1.427.692/PR 2013/0420333-3, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 13.10.2015, DJe 21.10.2015.
  11. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no REsp 1.503.942/AL 2014/0324198-9, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 10.11.2015, DJe 20.11.2015.
  12. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EREsp 1.508.018/RS 2015/0002056-3, Segunda Seção, j. 25.05.2022, DJe 20.06.2022.
  13. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.430.591/AL 2014/0010640-9, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 20.06.2017, DJe 28.06.2017.
  14. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 590.809/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 22.10.2014, DJe 24.11.2014.