OS EXCESSOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS PARA ALÉM DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

Marília Cavagni ;
Tatiana Junger ;
José Guilherme Costa ;

Marília Cavagni

UERJ

Tatiana Junger

UERJ

José Guilherme Costa

UERJ


Palavras-chave

TMM
benefícios fiscais
ZFM
Reforma Tributária do Consumo
ADI 7239

Resumo

Este artigo se presta a avaliar se, mesmo que afastadas discussões orçamentárias de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, e adotada uma premissa de Finanças Funcionais (Teoria Monetária Moderna), porém considerando precedente judicial vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.239), seria compatível com a Constituição da República (especialmente art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) a concessão, pela Lei Complementar n. 214/2025 (regulamentadora da Emenda Constitucional n. 132/2023 – “Reforma Tributária do Consumo”), de um novo benefício fiscal para IBS e CBS a refinaria de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus.


Referências

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