Resumo
Este artigo se presta a avaliar se, mesmo que afastadas discussões orçamentárias de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, e adotada uma premissa de Finanças Funcionais (Teoria Monetária Moderna), porém considerando precedente judicial vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.239), seria compatível com a Constituição da República (especialmente art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) a concessão, pela Lei Complementar n. 214/2025 (regulamentadora da Emenda Constitucional n. 132/2023 – “Reforma Tributária do Consumo”), de um novo benefício fiscal para IBS e CBS a refinaria de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus.