TEMA STJ N. 1.237: OS JUROS, CALCULADOS PELA TAXA SELIC, RECEBIDOS EM FACE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, COMPÕEM, DE FATO, A BASE DO PIS/COFINS?

Marcos Aurélio Pereira Valadão ;
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy ;
Phillip Handow Krauspenhar ;

Marcos Aurélio Pereira Valadão

FGV - Brasília/DF

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Phillip Handow Krauspenhar


Palavras-chave

PIS/COFINS
Juros de mora
Repetição de indébito
Receita tributável
Princípios constitucionais

Resumo

O artigo analisa criticamente o julgamento do Tema 1.237 pelo STJ, que concluiu pela incidência do PIS e da Cofins sobre os juros de mora calculados pela taxa Selic, recebidos em razão da repetição de indébito tributário. A partir de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, sustenta-se a inadequação lógica e jurídica da decisão, em especial por contrariar a tese fixada pelo STF no Tema 962, que atribui natureza indenizatória (dano emergente) a tais valores. Defende-se que o julgamento do STJ incorre em incongruências conceituais, tautologias e vícios lógicos, ao admitir a tributação do acessório dissociado do principal. Considera-se também a decisão do STF no Tema 1.314 da repercussão geral, que inadmitiu o recurso extraordinário por entender tratar-se de tema infraconstitucional. Conclui-se pela necessidade de rediscussão da matéria em sede constitucional, em razão da violação aos princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da moralidade administrativa.


Referências

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