Resumo
O artigo analisa criticamente o julgamento do Tema 1.237 pelo STJ, que concluiu pela incidência do PIS e da Cofins sobre os juros de mora calculados pela taxa Selic, recebidos em razão da repetição de indébito tributário. A partir de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, sustenta-se a inadequação lógica e jurídica da decisão, em especial por contrariar a tese fixada pelo STF no Tema 962, que atribui natureza indenizatória (dano emergente) a tais valores. Defende-se que o julgamento do STJ incorre em incongruências conceituais, tautologias e vícios lógicos, ao admitir a tributação do acessório dissociado do principal. Considera-se também a decisão do STF no Tema 1.314 da repercussão geral, que inadmitiu o recurso extraordinário por entender tratar-se de tema infraconstitucional. Conclui-se pela necessidade de rediscussão da matéria em sede constitucional, em razão da violação aos princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da moralidade administrativa.