Resumo
O artigo discute a longeva polêmica em torno do creditamento do PIS/Cofins não cumulativo desde sua implementação em 2002 (PIS) e 2004 (Cofins). Inicialmente interpretadas de forma restritiva, as regras assemelhavam-se à metodologia do IPI para créditos de insumos in-dustriais, evoluindo, posteriormente, para abordagens mais amplas, equiparando-se a despesas e custos no IRPJ. A disputa concentrou-se no conceito de insumo, com o STJ, em 2018, estabelecendo parâmetros mínimos sob o Tema 780. Já em 2022, o STF, ao decidir sobre o RE 841.979/PE (Tema 756), afirmou a constitucionalidade das leis de não cumulatividade, relegando a discussão sobre insumos ao âmbito infraconstitucional. O artigo examina a jurisprudência do CARF e a complexidade do cre-ditamento no contexto do “marketing multinível”, ressaltando a natureza integrada dessa estratégia ao processo de produção e revenda. O texto defende a necessidade de uma compreensão mais pro-funda e uma evolução hermenêutica diante dessa complexa problemática.