O CREDITAMENTO DO PIS/COFINS NO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES DE MARKETING MULTINÍVEL (NETWORK MARKETING)

Marcos Aurélio Pereira Valadão ;

Marcos Aurélio Pereira Valadão

FGV

Doutor em Direito (SMU, EUA). Mestre em Direito (UnB). Bacharel em Direito (PUC-GO). Estudos de pós-doutoramento (UnB). Especialista em Administração Tributária (PUC-GO). MBA-Executivo em Finanças (IBMEC). Professor da FGV em Brasília, DF. Advogado.


Palavras-chave

PIS
Cofins
Créditos
Insumos
Marketing multinível
CARF

Resumo

O artigo discute a longeva polêmica em torno do creditamento do PIS/Cofins não cumulativo desde sua implementação em 2002 (PIS) e 2004 (Cofins). Inicialmente interpretadas de forma restritiva, as regras assemelhavam-se à metodologia do IPI para créditos de insumos in-dustriais, evoluindo, posteriormente, para abordagens mais amplas, equiparando-se a despesas e custos no IRPJ. A disputa concentrou-se no conceito de insumo, com o STJ, em 2018, estabelecendo parâmetros mínimos sob o Tema 780. Já em 2022, o STF, ao decidir sobre o RE 841.979/PE (Tema 756), afirmou a constitucionalidade das leis de não cumulatividade, relegando a discussão sobre insumos ao âmbito infraconstitucional. O artigo examina a jurisprudência do CARF e a complexidade do cre-ditamento no contexto do “marketing multinível”, ressaltando a natureza integrada dessa estratégia ao processo de produção e revenda. O texto defende a necessidade de uma compreensão mais pro-funda e uma evolução hermenêutica diante dessa complexa problemática.


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