O CREDITAMENTO DO PIS/COFINS NO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES DE MARKETING MULTINÍVEL (NETWORK MARKETING)

Marcos Aurélio Pereira Valadão

Marcos Aurélio Pereira Valadão

FGV

Doutor em Direito (SMU, EUA). Mestre em Direito (UnB). Bacharel em Direito (PUC-GO). Estudos de pós-doutoramento (UnB). Especialista em Administração Tributária (PUC-GO). MBA-Executivo em Finanças (IBMEC). Professor da FGV em Brasília, DF. Advogado.


Palavras-chave

PIS
Cofins
Créditos
Insumos
Marketing multinível
CARF

Resumo

O artigo discute a longeva polêmica em torno do creditamento do PIS/Cofins não cumulativo desde sua implementação em 2002 (PIS) e 2004 (Cofins). Inicialmente interpretadas de forma restritiva, as regras assemelhavam-se à metodologia do IPI para créditos de insumos in-dustriais, evoluindo, posteriormente, para abordagens mais amplas, equiparando-se a despesas e custos no IRPJ. A disputa concentrou-se no conceito de insumo, com o STJ, em 2018, estabelecendo parâmetros mínimos sob o Tema 780. Já em 2022, o STF, ao decidir sobre o RE 841.979/PE (Tema 756), afirmou a constitucionalidade das leis de não cumulatividade, relegando a discussão sobre insumos ao âmbito infraconstitucional. O artigo examina a jurisprudência do CARF e a complexidade do cre-ditamento no contexto do “marketing multinível”, ressaltando a natureza integrada dessa estratégia ao processo de produção e revenda. O texto defende a necessidade de uma compreensão mais pro-funda e uma evolução hermenêutica diante dessa complexa problemática.


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