PARECER. PRÊMIO DE RESSEGURO PARA RESIDENTE NA SUÍÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º (1) DO TRATADO ENTRE BRASIL E SUÍÇA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA PELO PAÍS DE RESIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO COMO LUCROS DAS EMPRESAS E APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 138/20

Sergio André Rocha ;

Sergio André Rocha

UERJ

Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado e parecerista. Livre-docente em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo.


Palavras-chave

Contratos de resseguro
Natureza
Qualificação
Escritório de representação
Alocação do direito de tributar
Convenção Brasil Suíça para eliminar a Dupla Tributação de Renda
Estabelecimento permanente

Resumo

Este parecer analisa o tratamento de pagamentos de resseguros a não residentes, consi-derando, especificamente, seu enquadramento no contexto da Convenção Brasil-Suíça para elimi-nar a Dupla Tributação sobre a Renda.