A NÃO CUMULATIVIDADE DO IVA-DUAL (CBS E IBS) PREVISTA NA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA

Antônio Machado Guedes Alcoforado ;

Antônio Machado Guedes Alcoforado

PUC-SP

Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Es-tudos Tributários (IBET), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e University of Georgia, nos EUA. Professor em diversas pós-graduações, dentre elas a do IBET e a da UFPE.


Palavras-chave

Reforma tributária
IVA-dual (CBS e IBS)
Não cumulatividade

Resumo

No texto inicial da proposta de reforma tributária (PEC 45/2019), assevera-se que nenhum dos atuais tributos, que incidem sobre o consumo, possuem um modelo adequado de tributação não cumulativa. Neste artigo, demonstra-se a veracidade dessa proposição afirmativa, ou seja, os atuais tributos que incidem sobre o consumo de bens, direitos e serviços, que serão substituídos pelo IVA-dual, ou são parcialmente cumulativos, caso do ICMS, PIS, Cofins e IPI, ou, em se tratando do ISS, o imposto é totalmente cumulativo. O principal objetivo desta pesquisa é analisar os aspectos constitucionais da não cumulatividade do IVA-dual (CBS e IBS), previstos no texto Substitutivo do Senado Federal à PEC 45/2019, comparando-os com os tributos que serão extintos. A conclusão re-velou que a prescrição da não cumulatividade do IVA-dual contempla aprimoramentos em relação à disposta no sistema tributário atual, mas prevê a possibilidade de a norma ter eficácia limitada, contrariando cláusula pétrea da Constituição.


Referências

  1. ALCOFORADO, Antônio Guedes. A não cumulatividade do ICMS nas operações com diferimento (substituição tributária para trás). In: SOUZA, Priscilla de (org.); CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Racionalização do sistema tributário. São Pau-lo: Noeses: IBET, 2017. Disponível em: https://www.ibet.com.br/a-nao-cumulativi-dade-do-icms-nas-operacoes-com-diferimento-substituicao-tributaria-para-tras--por-antonio-machado-guedes-alcoforado/. Acesso em: 30 set. 2023.
  2. ALCOFORADO, Antônio Guedes. Regra-matriz de responsabilidade e regra-matriz de substituição tributária no ICMS. 2017. Tese [Doutorado em Direito] – Pontifícia Uni-versidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.
  3. BORGES, José Souto Maior. Lei complementar tributária. São Paulo: RT, 1975.
  4. BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda Constitucional n., de 2019 (Do Sr. Baleia Rossi e outros). Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras pro-vidências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mos-trarintegra?codteor=1728369&filename=PEC-45-2019. Acesso em: 2 out. 2023.
  5. BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda Constitucional n., de 2019 (Do Sr. Ba-leia Rossi e outros). Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9503608&-ts=1700000382499&disposition=inline&_gl=1*gvfh96*_ga*Nzk4MTk3MDk5LjE2O-DE4OTMxNzk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwMDgzNzg4NS41My4xLjE3MDA4Mzc4O-TAuMC4wLjA. Acesso em: 20 nov. 2023.
  6. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Ma-lheiros, 2015.
  7. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros, 2022.
  8. CARVALHO, Paulo de Barros. Derivação e positivação no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2013. v. 2.
  9. CITADOR. Rudyard Kipling. Disponível em: http://www.citador.pt/frases/imagens/frases-tenho-seis-regras-que-me-ensinaram-tudo-o-que-sei-rudyard-kipling-3416. jpg. Acesso em: 1 maio 2023.
  10. COSTA, Alcides Jorge. ICMS na Constituição e na lei complementar. São Paulo: Rese-nha Tributária, 1977.
  11. FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. ICMS: não cumulatividade e suas exceções cons-titucionais. RDTributário, 2015.
  12. DE LA FERIA, Rita; KREVER, Richard. Ending VAT exemptions: towards a post-mo-dern VAT. In: DE LA FERIA, Rita (org.). VAT exemptions: consequences and design alternatives. Alphen aan den Rinj: Wolters Kluwer, 2013.
  13. LINS, Robson Maia. Curso de direito tributário brasileiro. São Paulo: Noeses, 2019.
  14. MOREIRA, André Mendes. A não cumulatividade dos tributos. São Paulo: Noeses, 2020.
  15. MOREIRA, André Mendes. Neutralidade, valor acrescido e tributação. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
  16. ROSENBLATT, Paulo; SOTERO, Ana Carolina. A dupla incidência do IPI nas opera-ções de importação e revenda de produtos industrializados: reflexões sobre o arti-go 46 do Código Tributário Nacional, oscilações jurisprudenciais e a segurança ju-rídica. In: OLIVEIRA, José André Wanderley Dantas de; ROSENBLATT, Paulo (org.). Direito tributário: comemoração dos 50 anos do Código Tributário Nacional (estudos em homenagem a Souto Maior Borges). Recife: Editora Nossa Livraria, 2016.
  17. SANTI, Eurico Marcos Diniz de. ICMS – mercadorias: direito ao crédito – importa-ção. In: SANTI, Eurico Marcos Diniz de (coord.). Curso de especialização em direito tributário: estudos analíticos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 535-552.
  18. SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Em defesa de um IVA nacional versão 3.0 e modelo mundial. Jota, 3 maio 2015. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/em-defesa-de-um-iva-nacional-versao-3-0-e-modelo-mundial-03052015. Acesso em: 15 jul. 2019.
  19. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
  20. TRIBUTÁRIO. Decreto que concede isenção tributária para cana de açúcar em Per-nambuco é questionado. Disponível em: https://tributario.com.br/a/decreto-que--concede-isencao-tributaria-para-cana-de-acucar-em-pernambuco-e-questionado./Acesso em: 13 set. 2023.