A INTERPRETAÇÃO, À LUZ DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO, DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI ESTADUAL 10.550/2016

Rodrigo Müller de Sias
Daniel Baldasso Robbi

Rodrigo Müller de Sias

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Receita Estadual do Espírito Santo

Mestrando em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.

Daniel Baldasso Robbi

nstituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Receita Estadual do Espírito Santo

Mestrando em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Engenharia Mecânica pela Unicamp. Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.


Palavras-chave

Invest-ES
Benefício Fiscal
ICMS
Redução Da Base De Cálculo
Construtivismo Lógico-Semântico

Resumo

O presente artigo visa a: (i) apresentar o “Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES”, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da edição da Lei n. 10.550, de 2016 (e posteriores alterações); (ii) discorrer sobre os principais dispositivos relacionados às concessões de benefícios fiscais trazidos por ela destinados a fomentar a atividade econômica no Espírito Santo, em especial aqueles relacionados às operações de comércio exterior realizadas nesse Estado; assim como (iii) trazer a correta interpretação, à luz do construtivismo lógico-semântico, do benefício da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas internas das importadoras destinadas às centrais de distribuição.


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