Resumo
O presente artigo visa a: (i) apresentar o “Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES”, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da edição da Lei n. 10.550, de 2016 (e posteriores alterações); (ii) discorrer sobre os principais dispositivos relacionados às concessões de benefícios fiscais trazidos por ela destinados a fomentar a atividade econômica no Espírito Santo, em especial aqueles relacionados às operações de comércio exterior realizadas nesse Estado; assim como (iii) trazer a correta interpretação, à luz do construtivismo lógico-semântico, do benefício da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas internas das importadoras destinadas às centrais de distribuição.