O CRITÉRIO ESPACIAL DO IBS E DA CBS NA REFORMA TRIBUTÁRIA: PROMESSAS E DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO NO DESTINO

Janaina Gaspar

Janaina Gaspar

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Mestranda em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Gestão Tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) e em Direito Tributário pelo IBET. Advogada na área tributária.


Palavras-chave

IBS
CBS
CRITERIO ESPACIAL
TRIBUTAÇÃO NO DESTINO
GUERRA FISCAL

Resumo

A reforma tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) inaugura novo paradigma na tributação do consumo, substituindo o modelo de origem (ICMS) pelo princípio do destino (IBS e CBS). O artigo analisa o critério espacial desses tributos, essencial para definir o local da incidência, à luz da regra-matriz de incidência tributária de Paulo de Barros Carvalho. Examina a complexidade histórica do ICMS e da guerra fiscal, bem como os objetivos do IBS/CBS – neutralidade, simplificação, não cumulatividade plena e superação da guerra fiscal. Destaca, contudo, os desafios da redação legal e das novas regras da LC 214/2025, que introduzem 27 critérios espaciais para o “local da operação”. Por fim, discute impactos jurídicos e econômicos para empresas, estados e municípios, ressaltando que a clareza conceitual do critério espacial é condição indispensável ao êxito da reforma.


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