Resumo
A reforma tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) inaugura novo paradigma na tributação do consumo, substituindo o modelo de origem (ICMS) pelo princípio do destino (IBS e CBS). O artigo analisa o critério espacial desses tributos, essencial para definir o local da incidência, à luz da regra-matriz de incidência tributária de Paulo de Barros Carvalho. Examina a complexidade histórica do ICMS e da guerra fiscal, bem como os objetivos do IBS/CBS – neutralidade, simplificação, não cumulatividade plena e superação da guerra fiscal. Destaca, contudo, os desafios da redação legal e das novas regras da LC 214/2025, que introduzem 27 critérios espaciais para o “local da operação”. Por fim, discute impactos jurídicos e econômicos para empresas, estados e municípios, ressaltando que a clareza conceitual do critério espacial é condição indispensável ao êxito da reforma.