IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA E CONTA E ORDEM: LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

Janaina Gaspar ;
André Felix Ricotta de Oliveira ;

Janaina Gaspar

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

Mestranda em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogada.

André Felix Ricotta de Oliveira

Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBET

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Advogado


Palavras-chave

Competência tributária
ICMS
Importação
Poder regulamentar
Importação por encomenda
Importação por conta e ordem
Instrução Normativa RFB

Resumo

Este artigo discute se a Receita Federal do Brasil (RFB) extrapola sua competência regulamentar ao definir, por meio de instruções normativas como a IN RFB nº 1861/2018, as regras para importação por conta e ordem e por encomenda. A análise foca em como essa atuação da RFB pode invadir a esfera legislativa dos Estados, impactando os elementos essenciais do ICMS Importação (fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo) e gerando incerteza jurídica e conflitos de competência que exigem harmonização.

 


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