AFINAL, EXISTE UM CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA?

Thiago Duca Amoni ;

Thiago Duca Amoni

Faculdade Milton Campos

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos.
Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo (USP).

- Consultor tributário - FIEMG (2015-2022)
- Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - 2ª Seção (2017-2022)
- Ex-Vice Presidente da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
- Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da FIEMG (2015-2022)
- Conselheiro Fiscal Cooperativa de Crédito CREDIFIEMG (2017-2020)
- Ex-Diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT-Jovem).


É ainda autor da de diversos artigos jurídicos.

Ganhador do prêmio Sacha Calmon pelo 2º lugar no Concurso de Teses do XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário com a tese CAPITALISMO MODERNO, GLOBALIZAÇÃO E A (IN) JUSTIÇA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO - DESAFIOS INTERNOS E EXTERNOS PARA A PROMOÇÃO DA JUSTIÇA FISCAL E SOCIAL,

Expositor no 14º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (ENASI 2016 - SESI 70 anos) com o artigo intitulado "A melancólica realidade tributária brasileira";


Palavras-chave

Renda
Constitucional
Conceito
Competência
Disponibilidade

Resumo

Este artigo examina a existência ou não de um conceito constitucional de renda no ordenamento jurídico brasileiro, considerando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais. Para tanto, busca-se compreender a relação entre o conceito de renda e a discriminação de competências tri butárias, analisando os fundamentos normativos que sustentam a tributação da renda no País. O estudo adota uma abordagem qualitativa e exploratória, fundamentada em pesquisa bibliográfica e análise documental. A pesquisa bibliográfica envolve o levantamento e a revisão de obras de ju ristas, artigos científicos e literatura relevante sobre o tema. Já a análise documental compreende o exame de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da tributação da renda, com especial atenção ao art. 153, III, da Constituição Federal e ao art. 43 do Código Tributário Nacional. Além disso, são investigadas decisões do Supremo Tribunal Federal para identificar a tendência do Poder Judiciário sobre o tema, avaliando a evolução do entendimento dos Ministros da Corte acerca da existência de um conceito constitucional de renda. A investigação revela uma divisão doutrinária significativa. De um lado, juristas argumentam que a Constituição Federal, por sua estrutura analí tica e pela minuciosa distribuição de competências tributárias, consagra um conceito constitucional de renda. Essa posição é reforçada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que pas saram a reconhecer um conceito constitucional de renda derivado da interpretação sistemática do texto da CRFB/1988. De outro lado, há estudiosos que defendem que o conceito de renda deve ser construído pela legislação infraconstitucional, partindo do CTN, mas enquadrando-se em limites constitucionais postos. A análise das decisões judiciais indica que, nos últimos anos, o STF tem-se inclinado a afirmar a existência de um conceito constitucional de renda, consolidando esse entendi mento em julgamentos como RE 855.091 e ADI 5.583.


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