Resumo
Este artigo examina a existência ou não de um conceito constitucional de renda no ordenamento jurídico brasileiro, considerando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais. Para tanto, busca-se compreender a relação entre o conceito de renda e a discriminação de competências tri butárias, analisando os fundamentos normativos que sustentam a tributação da renda no País. O estudo adota uma abordagem qualitativa e exploratória, fundamentada em pesquisa bibliográfica e análise documental. A pesquisa bibliográfica envolve o levantamento e a revisão de obras de ju ristas, artigos científicos e literatura relevante sobre o tema. Já a análise documental compreende o exame de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da tributação da renda, com especial atenção ao art. 153, III, da Constituição Federal e ao art. 43 do Código Tributário Nacional. Além disso, são investigadas decisões do Supremo Tribunal Federal para identificar a tendência do Poder Judiciário sobre o tema, avaliando a evolução do entendimento dos Ministros da Corte acerca da existência de um conceito constitucional de renda. A investigação revela uma divisão doutrinária significativa. De um lado, juristas argumentam que a Constituição Federal, por sua estrutura analí tica e pela minuciosa distribuição de competências tributárias, consagra um conceito constitucional de renda. Essa posição é reforçada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que pas saram a reconhecer um conceito constitucional de renda derivado da interpretação sistemática do texto da CRFB/1988. De outro lado, há estudiosos que defendem que o conceito de renda deve ser construído pela legislação infraconstitucional, partindo do CTN, mas enquadrando-se em limites constitucionais postos. A análise das decisões judiciais indica que, nos últimos anos, o STF tem-se inclinado a afirmar a existência de um conceito constitucional de renda, consolidando esse entendi mento em julgamentos como RE 855.091 e ADI 5.583.