PEJOTIZAÇÃO COMO RESPOSTA AOS INCENTIVOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Liziane Angelotti Meira

Fundação Getulio Vargas

Professora, Pesquisadora e Coordenadora Adjunta do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da Fundação Getulio Vargas. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Alecia Franciane Alves Barros

Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Mestre em Economia pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Gestão Pública (MBA) pela Universidade Cândido Mendes

Laene Ascenso Lustosa

Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Especialista em Gestão de Recursos Humanos (MBA) pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

Murilo Machado Chaiben

Fundação Getulio Vargas (FGV)

Mestre em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getulio Vargas (FGV EPPG), em Brasília, DF. Especialista em Controladoria e Finanças e pós-graduado em Comércio Exterior pela Fundação Getulio Vargas (FGV/DF).


Palavras-chave

Pejotização
Planejamento Tributário
Regimes Simplificados
Neutralidade Tributária
Microempresa

Resumo

O artigo analisa a pejotização a partir da estrutura normativa dos regimes simplificados de tributação no Brasil, examinando como o desenho institucional influencia a escolha da forma jurídica de organização das atividades produtivas. Partindo da distinção entre planejamento tributário e práticas ilícitas, sustenta-se que a expansão dos pequenos empreendimentos decorre não apenas da formalização produtiva, mas também dos incentivos gerados por diferenças relevantes de carga tributária e obrigações entre regimes aplicáveis a atividades semelhantes. Com base em dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, demonstra-se que o expressivo aumento de microempreendedores na última década reflete alteração estrutural na organização da atividade econômica. Conclui-se que a reorganização da prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas constitui resposta racional ao ambiente regulatório e fiscal, o que suscita reflexão sobre a coerência dos regimes diferenciados no sistema tributário brasileiro.


Referências

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