Resumo
O artigo analisa a reforma tributária brasileira à luz dos limites materiais impostos ao exercício do poder constituinte derivado, com especial atenção à introdução da denominada “competência tributária compartilhada” no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sustenta-se que a Constituição Federal de 1988 estrutura a federação a partir da atribuição de competências próprias aos entes federados, fazendo da autonomia tributária elemento essencial do pacto federativo. A centralização, na União, da definição dos elementos essenciais da regra-matriz de incidência, com a atribuição aos Estados, Municípios e Distrito Federal da mera fixação de alíquotas, configura esvaziamento material da autonomia tributária. Tal opção não se legitima nem pela lógica da competência legislativa concorrente prevista no texto constitucional, nem por analogias funcionais com o modelo do IVA da União Europeia, que se limita à harmonização normativa. Conclui-se que a reforma deve ser analisada à luz da rigidez constitucional e da proteção da forma federativa de Estado.