COMPETÊNCIA COMPARTILHADA E LINGUAGEM CONSTITUCIONAL: LIMITES MATERIAIS DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

Andréia Cristina Scapin

Andréia Cristina Scapin

Università degli Studi di Teramo

Doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Professora de Direito Tributário da Università degli Studi di Teramo, sede de Avezzano, Itália. Professora convidada da Pós-graduação em Direito Tributário e Direito Aduaneiro e Tributação do Comércio Internacional da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.


Palavras-chave

Competência compartilhada
Poder constituinte derivado
Autonomia Tributária
Pacto Federativo
Reforma Tributária

Resumo

O artigo analisa a reforma tributária brasileira à luz dos limites materiais impostos ao exercício do poder constituinte derivado, com especial atenção à introdução da denominada “competência tributária compartilhada” no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sustenta-se que a Constituição Federal de 1988 estrutura a federação a partir da atribuição de competências próprias aos entes federados, fazendo da autonomia tributária elemento essencial do pacto federativo. A centralização, na União, da definição dos elementos essenciais da regra-matriz de incidência, com a atribuição aos Estados, Municípios e Distrito Federal da mera fixação de alíquotas, configura esvaziamento material da autonomia tributária. Tal opção não se legitima nem pela lógica da competência legislativa concorrente prevista no texto constitucional, nem por analogias funcionais com o modelo do IVA da União Europeia, que se limita à harmonização normativa. Conclui-se que a reforma deve ser analisada à luz da rigidez constitucional e da proteção da forma federativa de Estado.


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