Resumo
Este artigo examina criticamente a tributação mínima anual sobre altas rendas instituída no ordenamento jurídico brasileiro e seus efeitos sobre o regime de integração da tributação entre pessoa física e pessoa jurídica. O objetivo é avaliar a coerência normativa do desenho institucional adotado, bem como sua compatibilidade com o método de integração atualmente praticado. O método adotado combina análise dogmática da legislação com reconstrução histórica dos arranjos nacionais e análise comparativa internacional com o modelo chileno. Os resultados apontam para aumento inédito da complexidade do sistema de tributação sobre a renda, distorções estruturais decorrentes da desconsideração do método integrativo vigente e potencial elevação da litigiosidade e da carga tributária em relação ao PIB, por não considerar a tributação da renda do capital de forma holística. Por fim, observa-se a desconsideração da calibragem material pela alíquota marginal máxima da pessoa física, optando-se, convenientemente, pelo teto corporativo agregado. Como alternativa para contornar os pontos listados, investiga-se o método adotado no Chile, que, entre 1984 e 2014, operou sob regime de integração plena, ao qual parte da literatura atribui papel relevante no chamado “milagre econômico” chileno. A partir da comparação dos modelos brasileiro e chileno e a título de contribuição para o debate da reforma tributária da renda no Brasil, propõe-se uma alteração no método integrativo atual, com a respectiva adoção de alíquota mais moderada no âmbito da pessoa jurídica, combinada com determinação legal de distribuição mínima anual de dividendos e alíquota progressiva superior na pessoa do acionista, visando a compensar a perda arrecadatória.