O IMPOSTO DE RENDA MÍNIMO, OS MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO E O EXEMPLO CHILENO: CONTRIBUTO PARA O DEBATE DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA NO BRASIL

Martha Toribio Leão
Rafael Maldonado Canesso

Martha Toribio Leão

Universidade Presbiteriana Mackenzie; Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)

Professora do Mackenzie e do Mestrado Profissional do IBDT. Livre-docente, Doutora e Mestre pela USP. Mestre em Teoria do Direito e Democracia Constitucional pela Università Degli Studi di Genova.

Rafael Maldonado Canesso

nstituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Fundação Getulio Vargas (FGV); Universidade de São Paulo (USP)

Mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. MBA em Gestão Tributária pela ESALQ (USP).


Palavras-chave

Imposto de Renda
tributação mínima
dividendos
integração PJ–PF
método de integração
sistema chileno
Lei 15.270/25

Resumo

Este artigo examina criticamente a tributação mínima anual sobre altas rendas instituída no ordenamento jurídico brasileiro e seus efeitos sobre o regime de integração da tributação entre pessoa física e pessoa jurídica. O objetivo é avaliar a coerência normativa do desenho institucional adotado, bem como sua compatibilidade com o método de integração atualmente praticado. O método adotado combina análise dogmática da legislação com reconstrução histórica dos arranjos nacionais e análise comparativa internacional com o modelo chileno. Os resultados apontam para aumento inédito da complexidade do sistema de tributação sobre a renda, distorções estruturais decorrentes da desconsideração do método integrativo vigente e potencial elevação da litigiosidade e da carga tributária em relação ao PIB, por não considerar a tributação da renda do capital de forma holística. Por fim, observa-se a desconsideração da calibragem material pela alíquota marginal máxima da pessoa física, optando-se, convenientemente, pelo teto corporativo agregado. Como alternativa para contornar os pontos listados, investiga-se o método adotado no Chile, que, entre 1984 e 2014, operou sob regime de integração plena, ao qual parte da literatura atribui papel relevante no chamado “milagre econômico” chileno. A partir da comparação dos modelos brasileiro e chileno e a título de contribuição para o debate da reforma tributária da renda no Brasil, propõe-se uma alteração no método integrativo atual, com a respectiva adoção de alíquota mais moderada no âmbito da pessoa jurídica, combinada com determinação legal de distribuição mínima anual de dividendos e alíquota progressiva superior na pessoa do acionista, visando a compensar a perda arrecadatória.


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