Resumo
O presente artigo analisa a natureza e a estrutura constitucional da competência tributária instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023, com especial enfoque no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a reforma tributária tenha sido predominantemente apresentada como uma reorganização técnica da tributação sobre o consumo, sustenta-se que a competência prevista no art. 156-A da Constituição não pode ser compreendida como mera substituição funcional de tributos preexistentes. O estudo contrapõe o modelo clássico de competência tributária – marcado pela delimitação rígida de materialidades e pela subsunção conceitual – a um novo modelo de competência de cobertura e base ampla, aqui denominado “modelo ‘guarda-chuva’”. Esse modelo caracteriza-se pela ampla abrangência material, pela coordenação funcional das incidências tributárias, pela centralidade da lei complementar e pela adoção de técnicas classificatórias alternativas, voltadas à redução de zonas cinzentas na tributação do consumo. Defende-se que esses modelos não são excludentes, mas coexistem no atual texto constitucional, exigindo critérios interpretativos diferenciados e mecanismos dogmáticos específicos de controle. Por fim, o artigo destaca os desafios metodológicos impostos pelo IBS, especialmente a necessidade de compatibilizar a integração funcional da tributação do consumo com os limites constitucionais, a segurança jurídica e o equilíbrio federativo.