NATUREZA E ESTRUTURA DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO IBS: APENAS MAIS UM IMPOSTO OU NOVO MODELO CONSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DE PODER PARA TRIBUTAR?

Arthur Maria Ferreira Neto

Arthur Maria Ferreira Neto

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Mestre e Doutor em Direito e Filosofia. Professor Adjunto de Direito Tributário na UFRGS. Professor Permanente do PPGD da UFRGS. Advogado. Vice-presidente do TARF-RS.


Palavras-chave

Reforma Tributária
Competência Tributária
Tributação do Consumo
IBS
Base ampla

Resumo

O presente artigo analisa a natureza e a estrutura constitucional da competência tributária instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023, com especial enfoque no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a reforma tributária tenha sido predominantemente apresentada como uma reorganização técnica da tributação sobre o consumo, sustenta-se que a competência prevista no art. 156-A da Constituição não pode ser compreendida como mera substituição funcional de tributos preexistentes. O estudo contrapõe o modelo clássico de competência tributária – marcado pela delimitação rígida de materialidades e pela subsunção conceitual – a um novo modelo de competência de cobertura e base ampla, aqui denominado “modelo ‘guarda-chuva’”. Esse modelo caracteriza-se pela ampla abrangência material, pela coordenação funcional das incidências tributárias, pela centralidade da lei complementar e pela adoção de técnicas classificatórias alternativas, voltadas à redução de zonas cinzentas na tributação do consumo. Defende-se que esses modelos não são excludentes, mas coexistem no atual texto constitucional, exigindo critérios interpretativos diferenciados e mecanismos dogmáticos específicos de controle. Por fim, o artigo destaca os desafios metodológicos impostos pelo IBS, especialmente a necessidade de compatibilizar a integração funcional da tributação do consumo com os limites constitucionais, a segurança jurídica e o equilíbrio federativo.


Referências

  1. ADAMY, Pedro. Extrafiscalidade na reforma tributária: essencialidade rígida e o fim da função promocional do direito tributário. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 56, 2024.
  2. ÁVILA, Humberto. Competências tributárias: um ensaio sobre a sua compatibilidade com as noções de tipo e conceito. São Paulo: Malheiros, 2018.
  3. ÁVILA, Humberto. Limites constitucionais à instituição do IBS e da CBS. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 56, 2024.
  4. FERREIRA NETO, A. M. Crise epistêmica no direito tributário contemporâneo: do esgotamento do formalismo normativista aos riscos do solidarismo fiscal. Revista Direito Tributário Atual, v. 56, 2024.
  5. FERREIRA NETO, A. M. Equívocos na compreensão do sentido de “ruptura paradigmática”: a EC n. 132 provocará alguma mudança na moldura epistêmica do direito tributário brasileiro? Revista Direito Tributário Atual, n. 59, 2025.
  6. FERREIRA NETO, Arthur Maria; BEDIN, A. A estrutura e os elementos da norma tributária: qual o papel da lei complementar? In: LOBATO, Valter (org.). O papel da lei complementar tributária no desenho federativo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2024. v. 1, p. 57-76.
  7. GRECO, Marco Aurélio; ROCHA, Sergio André. Vetores do sistema tributário nacional após a EC n. 132. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 56, 2024.
  8. LEÃO, Martha. A reforma tributária sobre o consumo e a inexistência de ruptura paradigmática. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 58, 2024.
  9. LYRA, João Paulo Barbosa. Quão amplo é o critério material do fato gerador do IBS? Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 59, 2025.
  10. MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. IVA-Dual: pode a lei dispor livremente sobre o que são bens destinados ao uso ou ao consumo pessoal(is)? Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 56, 2024.
  11. ROCHA, Sergio André. Reforma tributária e pontos de partida do sistema tributário nacional. Consultor Jurídico, 16 set. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-set-16/reforma-tributaria-e-pontos-de-partida-do-sistema-tributario-nacional/. Acesso em: 15 jan. 2026.