NEOLIBERALISMO E FISCALIDADE: O SURGIMENTO DA NEOTRIBUTAÇÃO

Adive Cardoso Ferreira Júnior

Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-doutorado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutorando e Mestre pelo Programa de Economia Regional e Políticas Públicas da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).

Francisco Quintanilha Véras Neto

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-doutorado em Direito pela UFSC. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro de Ciências Jurídicas da UFSC.


Palavras-chave

Capacidade contributiva
neofiscalidade
ética neoliberal
justiça fiscal

Resumo

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê que o sistema tributário nacional deve se basear nos princípios de justiça tributária, isonomia fiscal e capacidade contributiva. A ideia por trás disso é possibilitar ability to pay, isto é, que aqueles com maiores condições econômicas sofram com maiores cargas tributárias, garantindo, com isso, a redistribuição de riquezas e o acesso a direitos sociais. No entanto, com o enfraquecimento do keynesianismo, surgiu um novo liberalismo, chamado de “neoliberalismo”, que, apesar de defender o laissez-faire estatal, pratica o redirecionamento das políticas de Estado pela lógica do mercado. Assim, esta pesquisa busca identificar a influência do neoliberalismo no modo de tributar brasileiro. Para tanto, utilizou o método dialético, com tese (existência de isonomia fiscal, capacidade contributiva e justiça tributária); antítese (o neoliberalismo econômico e ético); síntese (a influência do neoliberalismo no sistema tributário nacional). Por conseguinte, foi possível concluir que há grande influência neoliberal na forma de tributar brasileira, a qual pode ser chamada de “neotributação”.


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