REFORMA TRIBUTÁRIA E OS NOVOS PRINCÍPIOS: APORTES PARA A CONSTRUÇÃO DA PRESCRITIVIDADE DOS NOVOS ENUNCIADOS

Rafael Pandolfo

Rafael Pandolfo

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) de Porto Alegre e de todo o Rio Grande do Sul. Professor Conferencista do IBET. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. Advogado em Porto Alegre e em São Paulo.


Palavras-chave

Prescritividade
Reforma tributária
Princípios constitucionais

Resumo

O presente artigo analisa a função prescritiva dos novos princípios do sistema tributário nacional – simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente –, introduzidos pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Partindo do pressuposto de que tais enunciados não possuem um caráter descritivo, mas sim uma natureza deôntica, é fundamental identificar o caráter normativo deles erigido para todo o ordenamento. Para tanto, investiga-se o conteúdo e o alcance de cada um desses novos princípios, demonstrando como eles deverão influenciar as atividades legislativas, administrativas e judiciárias na relação entre fisco e contribuinte.


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