Resumo
O presente artigo insere-se no campo do Direito Tributário, com foco na tributação da economia digital e na emergência de um Direito Tributário Digital brasileiro. O objetivo central consiste em analisar a erosão dos modelos tradicionais de incidência fiscal diante da desmaterialização patrimonial, a evolução das respostas multilaterais promovidas pela OCDE e pela ONU e a gênese normativa nacional decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. O método utilizado foi a análise dogmática e comparativa, articulando estudo documental de relatórios internacionais, experiências estrangeiras e dispositivos normativos brasileiros recentes. Os resultados evidenciam que, embora as iniciativas da OCDE (BEPS 1.0 e 2.0) e da ONU (art. 12B da Convenção Modelo) tenham buscado enfrentar as distorções tributárias provocadas pela digitalização, permanecem condicionadas a limitações técnicas e tensões políticas. No Brasil, a consagração constitucional da categoria dos bens imateriais como objeto jurídico-tributário e a atribuição de sujeição passiva às plataformas digitais configuram um arranjo normativo estrutural, distinto dos modelos estrangeiros de caráter provisório. Conclui-se que o Brasil não apenas acompanha a evolução global, mas inaugura as bases de um Direito Tributário Digital, entendido como reconstrução dogmática voltada à relevância econômica dos bens intangíveis, com impactos sobre os regimes fiscal, civil, comercial e sucessório.