Resumo
O presente artigo aborda a análise, sob o crivo da legalidade, da extinção prematura do Programa de Recuperação ao Setor de Eventos, criado e instituído pela Lei n. 14.148/21. Para tanto, inicialmente, disserta sobre o desenvolvimento político e legislativo da Lei n.14.148/21. Após, compara os institutos de isenção e alíquota zero, a fim de aproximar a inteligência do art. 178, do CTN, à técnica de exoneração de incidência nula. Em seguida, verifica-se o devido preenchimento dos requisitos elencados no citado dispositivo ao caso do PERSE. A pesquisa utiliza uma metodologia bibliográfica, por meio da análise de livros, dissertações, monografias, teses, jurisprudência, artigos jurídicos, documentos e legislação. Utiliza-se, como abordagem da pesquisa, a natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória. O artigo conclui que o ato extintivo não resguarda a legalidade, representando uma afronta direta ao direito adquirido e justa expectativa dos particulares.