Resumo
As estruturas societárias em países com condições fiscais especiais sempre foram atrativas a brasileiros em busca de planejamento patrimonial e sucessório discreto e com menor incidência tributária. Contudo, o advento da Lei 14.754/2023, que promoveu a alteração de diversas regras de tributação sobre a renda auferida por contribuintes com aplicações financeiras, entidades controladas, fundos e trusts no exterior, implicou profundas alterações nos métodos de planejamento de pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil e patrimônio no exterior.
O presente trabalho pretende analisar a nova Lei com o intuito de propor sucintas considerações sobre possíveis planejamentos fiscais para este seleto grupo que aufere renda em território alienígena. O objeto de pesquisa parte da análise do planejamento elaborado anteriormente ao austero diploma, para na sequência aprofundar-se na comparação entre o passado e o futuro, que hoje cerceia o planejamento de pessoas com alto poder aquisitivo no país.