IMPLICAÇÕES DA LEI 14.754/2023 NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO BRASIL

Isadora Hartmann ;

Isadora Hartmann

Universidade de Brasília (UnB)

Mestranda Especial em Direito na Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Fiscal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Advogada.


Palavras-chave

Lei 14.754
Tributação de Rendimentos Auferidos no Exterior
Residentes Fiscais no Brasil
Planejamento Tributário
Planejamento Patrimonial

Resumo

As estruturas societárias em países com condições fiscais especiais sempre foram atrativas a brasileiros em busca de planejamento patrimonial e sucessório discreto e com menor incidência tributária. Contudo, o advento da Lei 14.754/2023, que promoveu a alteração de diversas regras de tributação sobre a renda auferida por contribuintes com aplicações financeiras, entidades controladas, fundos e trusts no exterior, implicou profundas alterações nos métodos de planejamento de pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil e patrimônio no exterior.

O presente trabalho pretende analisar a nova Lei com o intuito de propor sucintas considerações sobre possíveis planejamentos fiscais para este seleto grupo que aufere renda em território alienígena. O objeto de pesquisa parte da análise do planejamento elaborado anteriormente ao austero diploma, para na sequência aprofundar-se na comparação entre o passado e o futuro, que hoje cerceia o planejamento de pessoas com alto poder aquisitivo no país.


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