APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL

Carlos Eduardo Borghi Pla ;

Carlos Eduardo Borghi Pla

Fernandes Figueiredo Françoso e Petros Advogados

Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. Advogado.


Palavras-chave

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Execução fiscal
Responsabilidade
Código de Processo Civil

Resumo

O artigo discute a possibilidade e os desafios do redirecionamento da execução fiscal a sócios ou terceiros, especialmente após o advento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) previsto no CPC de 2015. Analisa o impacto do julgamento do Tema 1.209 pelo STJ, que pode definir quando o IDPJ é necessário para responsabilização de terceiros em execuções fiscais, ressal tando a importância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nesse contexto.


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