CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS:: REFLEXÕES ATUAIS E PROJEÇÕES COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Eduardo Pires Santana ;

Eduardo Pires Santana

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Pós-graduando (lato sensu) em Direito Tributário Empresarial e Planejamento Fiscal na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado tributarista.


Palavras-chave

Não cumulatividade
ICMS
EARESP nº 1.775.781
STJ
Produtos Intermediários
Reforma Tribut´ária
novos princípios
transição de saldos credores

Resumo

A aplicação da não cumulatividade tributária de ICMS aos produtos adquiridos pelo contribuinte e que são empregados sem serem consumidos integralmente ou integrarem o produto final (“produtos intermediários”) remonta o advento do Convênio CONFAZ 66/89 e ganhou novos contornos com a edição da LC 87/96. A partir do julgamento do EAREsp nº 1.775.781, o STJ consolidou a essencialidade e a relevância dos referidos bens ao processo produtivo ou atividade-fim como critérios para que eles permitam a apuração de créditos. No entanto, percebe-se a manutenção de retrocessos legais por parte de diversos Estados no sentido de seguir contrariando aquele entendimento. Nesse sentido, ao longo do presente artigo, busca-se abordar a evolução normativa, jurisprudencial e legal do tema, agregando a ele impactos trazidos pela Reforma Tributária (EC 132/23, PLP 108/24 e LC 214/25) no que toca à inserção de novos princípios tributários e transição dos saldos credores do imposto estadual apurados até 2032.


Referências

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