Resumo
O artigo analisa a compatibilidade entre a natureza jurídica dos honorários advocatícios de sucumbência e o critério material de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto examina a estrutura da regra-matriz de incidência dos novos tributos sobre o consumo e a evolução histórico-normativa dos honorários de sucumbência no ordenamento jurídico brasileiro. Fundamenta-se na perspectiva de que o conceito de "operações com bens e serviços", que constitui o núcleo do critério material do IBS/CBS, não pode ser interpretado extensivamente a ponto de alcançar relações jurídicas que não configuram autênticas operações de consumo. Analisa-se a onerosidade como elemento central para caracterização do fato gerador, demonstrando que os honorários de sucumbência, enquanto obrigação ex lege decorrente de relação jurídica processual, carecem da bilateralidade contraprestacional necessária para configuração do fato gerador dos novos tributos. Conclui que a incidência do IBS e da CBS sobre honorários de sucumbência resultaria em incongruências sistêmicas significativas, especialmente em relação ao regime de creditamento, à sistemática de tributação "por fora" e ao tratamento das condenações impostas à Fazenda Pública.