NEUTRALIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE NO IBS E NA CBS

Maceno Lisboa da Silva ;

Maceno Lisboa da Silva

IBET


Palavras-chave

Neutralidade
IBS e CBS
Não cumulatividade
Bens intermediários

Resumo

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o princípio da neutralidade foi inserido pela primeira vez, de forma expressa, no texto constitucional. Isso significa que a tributação não poderá criar condições de desigualdade entre os agentes econômicos, inibindo o acesso ao livre mercado para alguns e beneficiando outros, na medida em que a neutralidade na tributação assegura que o tributo não seja o elemento fundamental nas decisões tomadas pelos agentes em relação aos seus investimentos. 


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