MEDIAÇÃO: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares ;

Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)


Palavras-chave

Tributário
Mediação
Interesse Público
Relativização

Resumo

A Mediação, regulamentada pela legislação processual civil, é um dos métodos de solução de conflito. Em matéria tributária, por conta da supremacia do interesse público, à primeira vista, não pode ser aplicada. No entanto, essa visão já se encontra ultrapassada, pois o interesse público pode ser relativizado, sem qualquer afronta ao nosso ordenamento jurídico. O instituto se apresenta como uma excelente alternativa para a resolução de deamndas, quer entre particulares, quer entre a Fazenda Pública e o contribuinte.


Referências

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  4. SOARES, Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco. A mediação em matéria tributária. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2021.
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